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Remuneração

2023 Brasil Spencer Stuart Board Index

Retrato de 2023

 R$71.462

é a remuneração média mensal individual dos membros

 21 %

dos Conselhos possuem remuneração por ações

 3,8

Chair recebem 3,8 vezes mais

Considerando os valores livres de encargos, a remuneração individual média mensal dentro da amostra de empresas de 2023 corresponde a R$ 71.462, 29% acima do nível do ano anterior calculado para todas as empresas do Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado, quando esta remuneração era R$ 55.313.

A remuneração variável é praticada por 16% das empresas da amostra de 2023, contra 15% do total de empresas ano passado. A remuneração por ações é também comum, sendo praticada por 21% das empresas, contra 17% no ano passado.

Todas as remunerações médias estão expressas em Reais (R$), com dados do final do ano (31 de dezembro de 2022). Todos os valores são informados com base mensal. Foram excluídos dos cálculos duas empresas cuja remuneração foi considerada “outlier” em relação às demais empresas.

Em atendimento aos requisitos da CVM, as empresas listadas nos três segmentos de listagem devem divulgar, no Formulário de Referência, em forma de tabela e por órgão, o valor da maior, da menor e o valor médio da remuneração anual, fixa e variável, do Conselho de Administração, da diretoria estatutária e do Conselho fiscal, relativamente aos dois últimos exercícios sociais encerrados e ao ano em andamento. Após o Ofício Circular/Anual-2023-CVM/SEP que modificou as orientações a serem observadas pelas companhias registradas, o item do Formulário de Referência com essa tabela de remuneração do Conselho de Administração mudou de 13.11 (na versão 2022) para 8.1 (na versão 2023).

O valor de remuneração média é calculado a partir da remuneração total paga ao Conselho no ano de referência. A remuneração total é calculada com base na soma de todas as componentes de remuneração informadas no item 8.2 do Formulário de Referência 2023 (o antigo item 13.2 na versão 2022) e dividido pelo número de membros remunerados indicado pela empresa.

Com a nova estrutura do Formulário de Referência, além da mudança dos itens referentes à remuneração, deixou-se de exigir o preenchimento do campo “número de membros remunerados” e só permaneceu para preencher o campo “número de membros” do Conselho. Na prática, aconteceu que cada empresa preencheu esse campo de forma inconsistente, sendo que 41 empresas indicaram o número com decimais (supostamente o número de membros remunerados) e as restantes 88 indicaram o número redondo.

Para manter a consistência nas análises de remuneração e obter o número de membros remunerados para o cálculo da remuneração média, no caso das 88 empresas que indicaram um número redondo de membros, analisou-se no item 8.1 a política de remuneração e, em 19 casos, se corrigiu o número para obter o número de membros remunerados (menor), conforme a política de remuneração indicada no item.

Remuneração de Chair

Em média, o valor de remuneração paga aos Chairs da amostra de empresas de 2023 é cerca de 3,8 vezes o valor de remuneração paga aos demais membros do Conselho, basicamente em linha com o ano de 2022 (3,7 vezes).

A remuneração média mensal dos Conselheiros (excluindo os Chairs) é de R$ 53.873; a remuneração média mensal dos Chairs é de R$ 202.144.

Seguindo a trajetória do ano anterior, foi calculado o Múltiplo da Remuneração do Chair, considerado como a proporção entre a remuneração recebida pelo Chair em relação à remuneração média recebida pelos demais membros do Conselho.

A premissa básica para este cálculo é que a maior remuneração individual (remuneração máxima) seja paga ao Chair. Este valor é o informado no Formulário de Referência no item 8.15 da versão 2023 (antigo item 13.11 na versão 2022), como Valor Máximo de Remuneração. São utilizados os seguintes dados do Formulário de Referência, para o exercício fiscal específico: a remuneração total como soma de todas as componentes de remuneração informadas no item 8.2 do Formulário de Referência 2023 (o antigo item 13.2 na versão 2022), a remuneração máxima (item 8.15) e o número de membros remunerados (item 8.2 ou 8.15, corrigido conforme a metodologia explicada acima).

São desconsideradas do cálculo as empresas que apresentem as seguintes condições: remuneração total não informada ou zerada; remuneração máxima não informada ou zerada; remuneração máxima inferior à soma da remuneração dos demais membros e número de membros remunerados zero, um ou menor que um.